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Editora Castro Lopes

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/06/2012 por EDITORA CASTRO LOPES LTDA., processo nº 904895670, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904895670
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/06/2012
Data da concessão04/08/2015
Vigência até04/08/2025
TitularEDITORA CASTRO LOPES LTDA.
CNPJ do titular14.807.570/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão ?Editora?

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Álbuns; Almanaques; Atlas; Blocos [papelaria]; Blocos de notas [cadernos]; Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria]; Blocos para anotações; Blocos para desenho; Calendários; Livros; Livros de canções [song books (Ingl.)]; Livros para escrever ou desenhar; Manuais [impressos]; Manuais [impressos]; Mapas geográficos; Marcadores de livros; Marcadores de texto [artigos de papelaria]; Panfletos; Panfletos [flyers]; Periódicos; Prospectos; Publicações impressas; Adesivo [material de escritório]; Adesivo para álbum de figurinha; Agenda; Cartão; Cartão com imagem e mensagem impressa; Diário; Livro cartonado; Livro de bolso; Livro de contabilidade; Livro de tombo; Livro didático; Livro encadernado; Livro litúrgico; Publicações em fascículos impressos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904895670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2879
  2. 04/08/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2326
  3. 26/05/2015 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a natureza da marca, tendo em vista os esclarecimentos trazidos na petição de cumprimento da exigência anteriormente formulada. código IPAS029 · RPI 2316
  4. 24/02/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar para marca de produto, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, comprove o requerente ser entidade representativa de coletividade à luz do parágrafo segundo do art. 128 da LPI. Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Reapresente o regulamento de utilização da marca coletiva, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca (art. 147 da LPI). Tenha como referência o modelo contido na Instrução Normativa PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Legislação ? Propriedade Intelectual ? Normas do INPI). código IPAS136 · RPI 2303
  5. 21/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2185

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