® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DAMANCI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/06/2012 por JOEL LUIS PORRUA, processo nº 904894770, nas classes 03. Registro em vigor até 20/02/2028.

Número do processo904894770
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/06/2012
Data da concessão20/02/2018
Vigência até20/02/2028
TitularJOEL LUIS PORRUA
UF · País— · PY

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos para enfeitar unhas; Água de colônia; Amêndoas (Óleo de -); Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Barba (Tinturas para -); Barbear (Produtos para -); Batons para os lábios; Beleza (Máscaras de -); Bronzear (Preparações para-) [cosméticos]; Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos (Tinturas para os -); Cabelos (Tinturas para os -); Cabelos (Tinturas para os -); Cabelos (Tinturas para os -); Cabelos (Tinturas para os -); Cera para bigode; Cera para depilação; Cílios postiços; Cosméticos; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para unhas; Esmalte para unhas; Essenciais (Óleos -); Extratos de flores [perfumaria]; Filtros solares; Incenso; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções capilares; Loções pós-barba; Maquiagem (Produtos para -); Maquiagem (Produtos para remover -); Maquiagem para o rosto; Óleos essenciais; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -); Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -); Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -); Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -); Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -); Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Preparações para proteção solar; Produtos Depilatórios; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete desodorante; Sabonete medicinal; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Shampoo a seco; Talco para toalete; Unhas postiças; Varetas de incenso; Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Água-de-toalete; Antiperspirante [desodorante]; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904894770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2459
  2. 28/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150123277 (08/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOEL LUIS PORRUA<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2447
  3. 21/07/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150123277 (08/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOEL LUIS PORRUA<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2324
  4. 07/04/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816975353 (DAMAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2309
  5. 21/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2185

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)