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Sheik Babalu

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/06/2012 por ROBERTO DANTAS DE PINHO FILHO, processo nº 904888010, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904888010
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/06/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularROBERTO DANTAS DE PINHO FILHO
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Composição musical (Serviços de -); Concertos (Organização e regência de-); Entretenimento; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -); Festas (Planejamento de -) - [Consultoria em]; Festas (Planejamento de -) - [Assessoria em]; Festas (Planejamento de -); Produção de shows; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Fã clube - [Consultoria em]; Fã clube - [Assessoria em]; Fã clube; Grupo musical.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904888010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por BABALU , irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS024 · RPI 2320
  2. 31/03/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2308
  3. 13/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2184