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ASTRALUZ TUBOS E AÇOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/06/2012 por COMERCIAL ASTRALUZ LTDA, processo nº 904881440, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904881440
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/06/2012
Data da concessão23/06/2015
Vigência até23/06/2025
TitularCOMERCIAL ASTRALUZ LTDA
CNPJ do titular04.107.243/0001-84
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão ?TUBOS E AÇOS?.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904881440 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2853
  2. 10/06/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240395496 (06/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MEGA LUX IMPORTACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2840
  3. 27/08/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240395496 (06/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MEGA LUX IMPORTACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /> código IPAS338 · RPI 2799
  4. 17/12/2019 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850150290568 (21/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>ASTRA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS532 · RPI 2554
  5. 19/01/2016 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850150290568 (21/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ASTRA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS400 · RPI 2350
  6. 23/06/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2320
  7. 31/03/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2308
  8. 27/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2186

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