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TOKUYO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/06/2012 por TOKUYO BIOTECH CO., LTD, processo nº 904878392, nas classes 35. Registro em vigor até 23/06/2035.

Número do processo904878392
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/06/2012
Data da concessão23/06/2015
Vigência até23/06/2035
TitularTOKUYO BIOTECH CO., LTD
UF · País— · TW

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão de negócios; Avaliações de negócios - [Consultoria em]; Avaliações de negócios - [Assessoria em]; Avaliações de negócios; Consultoria em organização de negócios - [Consultoria em]; Consultoria em organização de negócios - [Assessoria em]; Consultoria em organização de negócios; Consultoria profissional em negócios; Gestão (Consultoria em -) de negócios; Importação-exportação (Agências de -); Informações de negócios - [Consultoria em]; Informações de negócios - [Assessoria em]; Informações de negócios; Negócios (Assessoria em gestão de -); Negócios (Consultoria em gestão de -); Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904878392 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250162131 (01/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TOKUYO BIOTECH CO., LTD<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Maria Elisa Santucci Breves e nomeado novo representante José Carlos Ferreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2834
  2. 29/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250124171 (01/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TOKUYO BIOTECH CO., LTD<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /> código IPAS270 · RPI 2834
  3. 14/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230079616 (23/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>ECI CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2723
  4. 27/12/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210333041 (05/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>TOKUYO BIOTECH CO., LTD<br /><b>Procurador: </b>Maria Elisa Santucci Breves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente a tradução simples dos documentos (invoices) apresentados na manifestação à caducidade do registro. Alternativamente, apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar os serviços da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados não estão datados ou estão em língua estrangeira sem tradução. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta:?Invoices em língua estrangeira sem a devida tradução simples; e ?Imagens não datadas. Os documentos apresentados na manifestação foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; E ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2712
  5. 31/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210332654 (05/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TOKUYO BIOTECH CO., LTD<br /><b>Procurador: </b>Maria Elisa Santucci Breves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR e nomeado novo representante Maria Elisa Santucci Breves com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2643
  6. 08/06/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210203705 (19/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ECI CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2631
  7. 23/06/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2320
  8. 31/03/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2308
  9. 13/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2184

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)