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ALFREDO REI DA PEIXADA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/06/2012 por ALFREDO LOUZADA DE SOUZA FILHO, processo nº 904862291, nas classes 43. Registro em vigor até 10/12/2029.

Número do processo904862291
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/06/2012
Data da concessão10/12/2019
Vigência até10/12/2029
TitularALFREDO LOUZADA DE SOUZA FILHO
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bar (Serviços de -); Cantinas; Lanchonetes; Restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904862291 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850260192307 (24/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TOSCANA RESTAURANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.<br /> código IPAS338 · RPI 2901
  2. 10/12/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2553
  3. 12/11/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190348304 (21/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2549
  4. 15/10/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150123225 (08/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ALFREDO LOUZADA DE SOUZA FILHO<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.<br /> código IPAS237 · RPI 2545
  5. 07/05/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150123225 (08/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ALFREDO LOUZADA DE SOUZA FILHO<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O?, considerado componente determinador de conjunto irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI, mantido: "ALFREDO REI DA PEIXADA". Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2522
  6. 12/06/2018 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850150123225 (08/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ALFREDO LOUZADA DE SOUZA FILHO<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, o pedido/registro anterior da recorrente pende de decisão final no INPI: 900524766.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850140071792 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 900524766 (O ALFREDO) / Petição 850140071792 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 900524766 (O ALFREDO) código IPAS499 · RPI 2475
  7. 14/07/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150123225 (08/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ALFREDO LOUZADA DE SOUZA FILHO<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2323
  8. 07/04/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850140132488 (10/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8)<br /><b>Requerente: </b>L'Originale Alfredo All'Augusteo S.r.l.<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2309
  9. 07/04/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2309
  10. 06/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2183

Classificação figurativa (Viena)