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Thaís Rios Bem Casados

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/2012 por THAIS RIOS GOUTHIER, processo nº 904861392, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904861392
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/2012
Data da concessão09/06/2015
Vigência até09/06/2025
TitularTHAIS RIOS GOUTHIER
UF · PaísGO · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "BEM CASADOS".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amendoins (Confeitos de -); Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Bolos; Bombons; Caramelos [doces]; Confeitos; Doces*; Geléias de frutas [confeitos]; Massa para bolo; Massa para bolo; Mousses de chocolate; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Tortas; Amendoim doce; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Suspiro; Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904861392 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2872
  2. 28/05/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220377565 (25/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>THAIS DE FREITAS 07157162989<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de imagens de postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.<br /> código IPAS271 · RPI 2786
  3. 16/01/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220504100 (10/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>THAIS RIOS GOUTHIER<br /><b>Procurador: </b>luciano almeida de oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem a marca apenas parcialmente, seja somente em versão figurativa, ou somente nominativa. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.<br /> código IPAS267 · RPI 2767
  4. 20/09/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220377565 (25/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>THAIS DE FREITAS 07157162989<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2698
  5. 09/06/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2318
  6. 31/03/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2308
  7. 06/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2183

Classificação figurativa (Viena)