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INSTITUTO NEW PILATES

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2012 por JOSÉ HELDER LIMA VERDE MONTENEGRO, processo nº 904851206, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904851206
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ HELDER LIMA VERDE MONTENEGRO
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Fisioterapia; Médica (Serviços de clínica-); Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica; Consultas médicas [serviços médicos]; Laboratório de análise clínica; Perícia médica; Perícia técnica na área de fisioterapia; Quiroprática [sistema terapêutico que, partindo do pressuposto de que as doenças resultam de disfunção nervosa, procuram corrigi-las por manipulação, e por outros cuidados, de estruturas; quiropraxia]; Tratamento médico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904851206 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2512
  2. 24/03/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 821336568 (BASEADO NO METODO PILATES), Processo 822435144 (STUDIO DE PILATES), Processo 822860880 (METODO JOSEPH PILATES), Processo 829139664 (ESPAÇO PILATES), Processo 900792728 (IREP INSTITUTO DE REABILITAÇÃO ESPORTIVA E PILATES), Processo 831187735 (J. PILATES), Processo 901179280 (STUDIO 100 PILATES), Processo 904589196 (Espaço Health Fisio & Pilates), Processo 903576988 (Pilates Company), Processo 830482792 (PONTO PILATES), Processo 827366949 (PRO PILATES), Processo 831226285 (CLASSE A PILATES), Processo 821336533 (BASEADO NO METODO PILATES), Processo 826990053 (ESTÚDIO PILATES), Processo 904199967 (FISIO REAB STUDIO PILATES), Processo 830063897 (ATO PILATES), Processo 828396205 (STUDIO PILATES E CIA), Processo 903037149 (Studio Corpo Pilates), Processo 826294839 (ESPAÇO PILATES) e Processo 904584003 (INSTITUTO DE CORREÇÃO POSTURAL ICP PILATES E RPG) código IPAS142 · RPI 2307
  3. 06/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2183

Classificação figurativa (Viena)