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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/2012 por SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A., processo nº 904850463, nas classes 01. Registro em vigor até 14/02/2028.

Número do processo904850463
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2012
Data da concessão14/02/2018
Vigência até14/02/2028
TitularSUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A.
CNPJ do titular07.467.822/0001-26
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Aditivos químicos para fungicidas; Aditivos químicos para inseticidas; Adubo para agricultura; Fertilizantes; Fertilizantes (Preparações -); Horticultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904850463 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230295905 (26/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2742
  2. 08/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200246659 (06/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NUFARM INDUSTRIA QUIMICA E FARMECEUTICA SA<br /><b>Procurador: </b>Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2592
  3. 22/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190334886 (09/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>NUFARM INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2546
  4. 14/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2458
  5. 28/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150110064 (22/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Nufarm Australia Limited<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2447
  6. 29/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150109126 (22/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>Nufarm Australia Limited<br /> código IPAS270 · RPI 2434
  7. 14/07/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150110064 (22/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Nufarm Australia Limited<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2323
  8. 24/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821639960 (CREDIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2307
  9. 06/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2183

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