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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2012 por RMS IMPORT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., processo nº 904840301, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904840301
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/05/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularRMS IMPORT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ do titular11.164.099/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; Água de colônia; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Amêndoas (Óleo de -); Amêndoas (Sabonete de -); Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; Barba (Tinturas para -); Barbear (Produtos para -); Batons para os lábios; Beleza (Máscaras de -); Brilho para os lábios; Bronzear (Preparações para-) [cosméticos]; Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos (Tinturas para os -); Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -); Cera para depilação; Cílios (Produtos cosméticos para os-); Clarear (Cremes para -) a pele; Cosméticos; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Defumação (Produtos para -) [perfumaria]; Depilatórios (Produtos -); Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético; Desodorante (Sabonete -); Desodorantes [perfumaria]; Essenciais (Óleos -); Filtros solares; Flores (Extratos de -) [perfumaria]; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Loções para uso cosmético; Maquiagem (Pó para -); Maquiagem (Produtos para -); Maquiagem (Produtos para remover -); Menta para perfumaria; Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos; Óleos para uso cosmético; Ondular os cabelos (Preparações para -); Pele (Cremes para clarear a -); Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Perfumes de Flores (Bases para -); Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -); Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético; Pomadas para uso cosmético; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Produtos Depilatórios; Sabão desinfetante; Sabões; Sabonete desodorante; Sabonete medicinal; Sabonete para barbear; Sabonetes; Shampoo a seco; Sobrancelhas (Cosméticos para as -); Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Unhas (Esmalte para -); Unhas (Produtos para o cuidado das -); Unhas postiças; Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Acetona para uso pessoal; Cola para unha artificial; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Estojo cosmético; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904840301 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 825601380, 826790925. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903976951 (HIDRA PROFISSIONAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2375
  2. 12/04/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130021508 (06/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RICARDO ZANARDO SCROLLINI.<br /><b>Procurador: </b>RUBENS DOS SANTOS FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. O requerente, pessoa física, declara-se comerciante de produtos de higiene pessoal, cosméticos, compatível com a classe 35, os produtos reivindicados no pedido de registro são da classe 3.<br /> código IPAS271 · RPI 2362
  3. 12/01/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130021508 (06/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RICARDO ZANARDO SCROLLINI.<br /><b>Procurador: </b>RUBENS DOS SANTOS FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prove que o requerente exerce, como pessoa física, atividades compatíveis com a especificação reivindicada. Note que a apresentação do contrato social de uma empresa na qual o titular seja sócio, não comprova atividade como pessoa física.<br /> código IPAS267 · RPI 2349
  4. 06/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2183

Classificação figurativa (Viena)