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RED BURRO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/05/2012 por LUCIANO FRANCISCO REIS, processo nº 904825132, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904825132
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/05/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularLUCIANO FRANCISCO REIS
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebida energética não alcoólica;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170124515 (01/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Red Bull GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2424
  2. 02/05/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome RED BULL (reconhecido no registro 818725974), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818339128 (RED BULL), Processo 830076832 (RED BULL SIMPLY COLA), Processo 818725974 (RED BULL), Processo 816371571 (RED BULL), Processo 830376232 (RED BULL ENERGY DRINK), Processo 821583867 (RED BULL ENERGY DRINK) e Processo 830109250 (RED BULL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida RED BULL, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. código IPAS024 · RPI 2417
  3. 30/04/2013 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120213471 (visualizar no Portal INPI), de 06/12/2012 código 009 · RPI 2208
  4. 30/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2182