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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2012 por DANIEL JARA DE ALENCAR, processo nº 904818179, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904818179
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularDANIEL JARA DE ALENCAR
CNPJ do titular11.073.532/0001-75
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acabamentos de plástico para móveis; Aduelas de madeira; Afixação (Painéis de -); Armários; Assentos [cadeiras]; Assentos de metal; Balcões; Bancada, presa à parede, para troca de fraldas; Bancadas de lavatório [mobiliário]; Bancadas de trabalho; Bancos [móveis]; Baús não metálicos; Berços; Biombos; Bustos de madeira, cera, gesso ou plástico; Caixas de madeira ou matérias plásticas; Camas *; Cápsulas não metálicas para vedação; Cestaria; Chaves (Quadros para pendurar -); Divisórias de madeira para móveis; Maçanetas de porta, não metálicas; Maçanetas, não metálicas; Manequins; Mesas *; Mobiliário (Peças de -); Molduras para quadros; Móveis de metal; Móveis para escritório; Painéis de afixação; Penteadeiras; Placas não metálicas de identidade; Recipientes de plástico para embalagem; Sinalizadores de madeira ou plástico; Apoio para livro [móvel]; Arca; Balcão [móvel]; Banqueta [móvel]; Banquinho [móvel]; Cama-mesa [mobiliário]; Estantes [móveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904818179 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828454086 (HADRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2306
  2. 30/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2182

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