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CAFÉ GOSTOSÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2012 por RAIMUNDO MÁRIO DE ANDRADE, processo nº 904814106, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904814106
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/2012
Data da concessão28/04/2015
Vigência até28/04/2025
TitularRAIMUNDO MÁRIO DE ANDRADE
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "café" e "gostosão".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-); Café (Sucedâneos de -); Café não torrado; Sucedâneos de café; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Extrato de café.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2865
  2. 28/04/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2312
  3. 17/03/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2306
  4. 06/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2183

Classificação figurativa (Viena)