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YOGOBOB'S

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2012 por BRAZIL FAST FOOD CORP, processo nº 904813428, nas classes 30. Registro em vigor até 30/06/2035.

Número do processo904813428
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/2012
Data da concessão30/06/2015
Vigência até30/06/2035
TitularBRAZIL FAST FOOD CORP
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -); Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes; Sorvetes (Agentes para engrossar -); Sorvetes (Pós para preparar -); Agente para engrossar sorvete; Casquinha para sorvete; Frozens [iogurte congelado];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904813428 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240448389 (16/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRAZIL FAST FOOD CORP<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2819
  2. 14/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230500431 (16/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRAZIL FAST FOOD CORP<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2758
  3. 30/06/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2321
  4. 24/03/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2307
  5. 11/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2188
  6. 30/10/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR código 011 · RPI 2182

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)