® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CONFIANÇA Administração e Empreendimentos

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2012 por CONFIANÇA ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 904812219, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904812219
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularCONFIANÇA ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ do titular13.262.510/0001-89
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Aluguel de loja [imóvel];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904812219 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829013431 (CONFIANZA) e Processo 901619892 (CONFIANCE IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2562
  2. 17/03/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 830843787 (CONFIANÇA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA) código IPAS142 · RPI 2306
  3. 04/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2187
  4. 06/11/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2183

Classificação figurativa (Viena)