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CASA VITÓRIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/2012 por CASA VITÓRIA UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA, processo nº 904770729, nas classes 35. Registro em vigor até 08/12/2030.

Número do processo904770729
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/05/2012
Data da concessão08/12/2020
Vigência até08/12/2030
TitularCASA VITÓRIA UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA
CNPJ do titular85.030.997/0001-85
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal; Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular); Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de molduras; Comércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de redes; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904770729 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200399790 (17/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CASA VITÓRIA UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador RENAN BREDA e nomeado novo representante RENAN BREDA MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2607
  2. 08/12/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2605
  3. 10/11/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150114656 (28/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CASA VITÓRIA UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2601
  4. 29/05/2018 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850150114656 (28/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CASA VITÓRIA UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO N° 900745690.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Processo 900745690 (VITÓRIA HOUSE) / Processo 900745690 (VITÓRIA HOUSE) código IPAS499 · RPI 2473
  5. 19/12/2017 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850150114656 (28/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CASA VITÓRIA UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI, uma vez que existe o pedido n° 900745690 (VITÓRIA HOUSE), anterior e pendente de solução. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08<br /> código IPAS236 · RPI 2450
  6. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160031091 (18/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA VITÓRIA UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  7. 14/07/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150114656 (28/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CASA VITÓRIA UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2323
  8. 31/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828945012 (ÓTICA VITÓRIA), Processo 827485336 (METAIS VITÓRIA), Processo 826073395 (COUROS VITÓRIA), Processo 904463400 (VIDRAÇARIA VITORIA) e Processo 824935640 (VITÓRIA DROGARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de nº(s) 827767188, 828931232, 829125680, 829863230, 900297670, 900745690, 901590258, 90209974 e 902918184, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2308
  9. 30/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2182

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