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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/2012 por JA DIGITAL ASSESSORAMENTO EM INFORMÁTICA LTDA, processo nº 904770460, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904770460
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/05/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularJA DIGITAL ASSESSORAMENTO EM INFORMÁTICA LTDA
CNPJ do titular11.545.394/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de propaganda - [Informação em]; Agências de propaganda - [Consultoria em]; Agências de propaganda - [Assessoria em]; Agências de propaganda; Agências de publicidade - [Informação em]; Agências de publicidade - [Consultoria em]; Agências de publicidade - [Assessoria em]; Agências de publicidade; Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação - [Informação em]; Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação - [Consultoria em]; Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação - [Assessoria em]; Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Informação em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Consultoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Assessoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors] - [Informação em]; Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors] - [Consultoria em]; Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors] - [Assessoria em]; Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors]; Mala direta (Publicidade por -) - [Informação em]; Mala direta (Publicidade por -) - [Consultoria em]; Mala direta (Publicidade por -) - [Assessoria em]; Mala direta (Publicidade por -); Propaganda - [Informação em]; Propaganda - [Consultoria em]; Propaganda - [Assessoria em]; Propaganda; Publicidade - [Informação em]; Publicidade - [Consultoria em]; Publicidade - [Assessoria em]; Publicidade; Publicidade de rádio - [Informação em]; Publicidade de rádio - [Consultoria em]; Publicidade de rádio - [Assessoria em]; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão - [Informação em]; Publicidade de televisão - [Consultoria em]; Publicidade de televisão - [Assessoria em]; Publicidade de televisão; Publicidade externa [letreiros, outdoors] - [Informação em]; Publicidade externa [letreiros, outdoors] - [Consultoria em]; Publicidade externa [letreiros, outdoors] - [Assessoria em]; Publicidade externa [letreiros, outdoors]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Consultoria em]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Assessoria em]; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por catálogos de vendas - [Informação em]; Publicidade por catálogos de vendas - [Consultoria em]; Publicidade por catálogos de vendas - [Assessoria em]; Publicidade por catálogos de vendas; Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação - [Informação em]; Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação - [Consultoria em]; Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação - [Assessoria em]; Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista [OMPI] - [Informação em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista [OMPI] - [Consultoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista [OMPI] - [Assessoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista [OMPI]; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda - [Informação em]; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda - [Consultoria em]; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda - [Assessoria em]; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta; Corretor de publicidade (serviço de -) - [Informação em]; Corretor de publicidade (serviço de -) - [Consultoria em]; Corretor de publicidade (serviço de -) - [Assessoria em]; Corretor de publicidade (serviço de -); Promoção de venda para terceiros [publicidade] - [Informação em]; Promoção de venda para terceiros [publicidade] - [Consultoria em]; Promoção de venda para terceiros [publicidade] - [Assessoria em]; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Publicidade por qualquer meio - [Informação em]; Publicidade por qualquer meio - [Consultoria em]; Publicidade por qualquer meio - [Assessoria em]; Publicidade por qualquer meio;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904770460 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825896410 (JAM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2305
  2. 30/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2182

Classificação figurativa (Viena)