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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2012 por IMMO OLIVER PAUL, processo nº 904761240, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904761240
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularIMMO OLIVER PAUL
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos; Bolachas; Café; Café (Bebidas à base de -); Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Chá gelado; Chá*; Chocolate (Bebidas à base de -); Gomas de mascar; Mascar (Gomas de -); Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Extrato de café; Extrato de tomate; Guaraná [pó para preparar bebida];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904761240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850150057467 (20/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>Immo Oliver Paul<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de resposta à exigência para complementação da retribuição, efetuada em aproveitamento ao ato da parte e publicada na Revista nº 2377 de 26/07/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2390
  2. 26/07/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150057467 (20/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>Immo Oliver Paul<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a presente a petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame formal - para apresentar Recurso; Considerando que existe um código de serviço pago para recorrer da decisão do INPI, de acordo com as orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde o indeferimento foi publicado. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao Recurso (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2377
  3. 03/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2304
  4. 30/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2182

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