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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2012 por IMMO OLIVER PAUL, processo nº 904761223, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904761223
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularIMMO OLIVER PAUL
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Águas minerais para uso medicinal; Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Aminoácidos para uso medicinal; Antioxidantes (Pílulas); Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Bronzeamento (Pílulas para -); Cabelo (Preparações medicinais para crescimento do -); Cápsulas para remédios; Cápsulas para uso farmacêutico; Cápsulas para uso farmacêutico; Chás medicinais; Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal; Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal; Emagrecimento (Pílulas para -); Emagrecimento (Pílulas para -); Emagrecimento (Preparações medicinais para -); Enzimas (Suplemento alimentar de -); Enzimas para uso medicinal; Ervas (Chás de -) para uso medicinal; Ervas medicinais; Fibras alimentares; Fibras alimentares; Gelatina para uso medicinal; Geléia real (Suplemento alimentar de -); Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Goma para uso medicinal; Infusões medicinais; Inibidor de apetite (Pílulas de -); Lecitina (Suplemento alimentar de-); Linhaça (Suplemento alimentar de -); Mineral (Água -) para uso medicinal; Nutricionais (Complementos -); Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -); Pólen (Suplemento alimentar de -); Própolis (Suplemento alimentar de -); Proteína (Suplemento alimentar de -); Pulseiras para uso medicinal; Remédios (Estojos portáteis para -) [completos]; Sprays refrescantes para uso medicinal; Suplementos alimentares minerais; Vitaminas (Preparações para -); Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Cápsula para medicamento; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Inibidor do metabolismo; Kit para diagnóstico médico; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904761223 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850150057465 (20/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>Immo Oliver Paul<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de resposta à exigência para complementação da retribuição, efetuada em aproveitamento ao ato da parte e publicada na Revista nº 2377 de 26/07/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2390
  2. 26/07/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150057465 (20/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>Immo Oliver Paul<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a presente a petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame formal - para apresentar Recurso; Considerando que existe um código de serviço pago para recorrer da decisão do INPI, de acordo com as orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde o indeferimento foi publicado. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao Recurso (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2377
  3. 03/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2304
  4. 30/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2182

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