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SOL BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/04/2012 por MARCOS JOSIFE DE MEDEIROS BLAUTH, processo nº 904755509, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904755509
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/04/2012
Data da concessão03/11/2015
Vigência até03/11/2025
TitularMARCOS JOSIFE DE MEDEIROS BLAUTH
UF · PaísRS · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da expressão "BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS"

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Ar (Pistolas de -) [brinquedos]; Armar (Blocos de -) [brinquedos]; Blocos de armar [brinquedos]; Brinquedos; Brinquedos com enchimento; Chocalhos [brinquedos]; Discos volantes [brinquedos]; Escorregas [brinquedos]; Kits de miniaturas para montar [brinquedos]; Móbiles [brinquedos]; Piões [brinquedos]; Quebra-cabeça de armar; Ábaco [brinquedo]; Aeroplano de brinquedo; Avião de brinquedo; Brinquedo para montar; Carrinho de brinquedo; Carrocinha de brinquedo; Cartão impresso para recortar e armar [brinquedo]; Cata-vento de brinquedo; Cavalinho de brinquedo; Cinto para cartucho de brinquedo; Corneta para caça [brinquedo];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904755509 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2891
  2. 03/11/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2339
  3. 11/08/2015 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento de pedido de registro publicado na RPI 2324, de 21/07/2015, tendo em vista o protocolo de petição de concessão de registro de marca e expedição de certificado (pet. no. 800150138027, de 01/06/2015), protocolada dentro do prazo extraordinário, mas com valor referente ao prazo ordinário. Para o aproveitamento do ato da parte, faz-se necessária formulação de exigência para a devida complementação de retribuição. código IPAS402 · RPI 2327
  4. 04/08/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800150138027 (01/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>Marcos Josife de Medeiros Blauth<br /><b>Procurador: </b>Joane Raquel Nunes da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2326
  5. 21/07/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2324
  6. 03/03/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2304
  7. 06/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2183

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)