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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/2012 por COPA INDUSTRIAL LTDA ME, processo nº 904753468, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904753468
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularCOPA INDUSTRIAL LTDA ME
CNPJ/CPF do titular02.379.348/0001-67
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Braçadeiras de matérias têxteis [presilha]; Caminhos de mesa; Descanso de garrafas e copos [roupas de mesa]; Guardanapos de mesa têxteis; Jogos americanos [exceto de papel]; Panos *; Roupa de cama, mesa e banho; Toalhas de mesa [exceto de papel]; Toalhas têxteis; Centro de mesa; Pano de copa; Pano de prato;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904753468 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150102900 (15/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Copa Industrial Ltda ME<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS235 · RPI 2447
  2. 14/07/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150102900 (15/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Copa Industrial Ltda ME<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS360 · RPI 2323
  3. 17/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2306
  4. 23/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2181

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