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TABLE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/03/2005 por COPA INDUSTRIAL LTDA ME, processo nº 827254776, nas classes 21. Registro em vigor até 11/03/2028.

Número do processo827254776
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/03/2005
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2028
TitularCOPA INDUSTRIAL LTDA ME
CNPJ/CPF do titular02.379.348/0001-67
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

ARGOLAS PARA GUARDANAPOS, BAIXELAS, BALDES PARA GELO, BANDEJAS, CESTAS PARA PÃO, LOUÇAS DE CERÂMICA, COADORES, DESCANSO PARA TALHERES, LUVAS PARA USO DOMÉSTICOS, PANOS DE LIMPEZA, PORTA-GUARDANAPOS, RECIPIENTES PARA COZINHA, E OUTROS UTENSÍLIOS PARA MESA E COZINHA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827254776 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180082326 (06/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COPA INDUSTRIAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  2. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  3. 02/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1917
  4. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1913
  5. 19/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1789

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Classificação figurativa (Viena)