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CHEF LEO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/2012 por LEONARDO LOPES IZIDORO DE OLIVEIRA, processo nº 904752321, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904752321
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/04/2012
Data da concessão19/05/2015
Vigência até19/05/2035
TitularLEONARDO LOPES IZIDORO DE OLIVEIRA
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "CHEF".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bar (Serviços de -) - [Informação em]; Bar (Serviços de -) - [Consultoria em]; Bar (Serviços de -) - [Assessoria em]; Bar (Serviços de -); Bufê (Serviço de -) - [Informação em]; Bufê (Serviço de -) - [Consultoria em]; Bufê (Serviço de -) - [Assessoria em]; Bufê (Serviço de -); Cafés [bares] - [Informação em]; Cafés [bares] - [Consultoria em]; Cafés [bares] - [Assessoria em]; Cafés [bares]; Cafeterias - [Informação em]; Cafeterias - [Consultoria em]; Cafeterias - [Assessoria em]; Cafeterias; Cantinas - [Informação em]; Cantinas - [Consultoria em]; Cantinas - [Assessoria em]; Cantinas; Lanchonetes - [Informação em]; Lanchonetes - [Consultoria em]; Lanchonetes - [Assessoria em]; Lanchonetes; Restaurantes - [Informação em]; Restaurantes - [Consultoria em]; Restaurantes - [Assessoria em]; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço - [Informação em]; Restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]; Restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]; Restaurantes de auto-serviço; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Churrascaria [restaurante] - [Informação em]; Churrascaria [restaurante] - [Consultoria em]; Churrascaria [restaurante] - [Assessoria em]; Churrascaria [restaurante]; Cyber-café [restaurante] - [Informação em]; Cyber-café [restaurante] - [Consultoria em]; Cyber-café [restaurante] - [Assessoria em]; Cyber-café [restaurante];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904752321 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2902
  2. 12/05/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230400760 (22/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LEONARDO FERNANDES STRACIERI<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Exigência de mérito em petição para complementação de provas não respondida no prazo. Em sua primeira manifestação a requerida apresentou capturas de tela, postagens em redes sociais, e fotografia de cardápio. Salvo por uma captura de tela sem a presença do sinal misto tal como concedido, todas as evidências apresentadas estavam sem datação. Assim, não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada tal como concedida no período investigado para os itens de especificação protegidos pelo registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2888
  3. 10/02/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230555109 (13/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>LEONARDO LOPES IZIDORO DE OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois a maior parte delas não está datada, e a única evidência datada (captura de tela de site de internet) não demonstra o efetivo uso do sinal misto.<br /> código IPAS267 · RPI 2875
  4. 10/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250178978 (12/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LEONARDO LOPES IZIDORO DE OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2840
  5. 12/09/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230400760 (22/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LEONARDO FERNANDES STRACIERI<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2749
  6. 19/05/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2315
  7. 03/03/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2304
  8. 23/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2181

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)