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CHIA DO BRASIL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/04/2012 por DUBAI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 904742296, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904742296
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/04/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularDUBAI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.080.797/0001-96
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Importação-exportação (Agências de -) - [Informação em]; Importação-exportação (Agências de -) - [Consultoria em]; Importação-exportação (Agências de -) - [Assessoria em]; Importação-exportação (Agências de -); Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904742296 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150109691 (22/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DUBAI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS<br /> código IPAS235 · RPI 2446
  2. 14/07/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150109691 (22/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DUBAI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2323
  3. 24/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "CHIA DO BRASIL", expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2307
  4. 20/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130178952 (16/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DUBAI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS<br /> código IPAS270 · RPI 2263
  5. 23/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2181

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