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FIT DENIM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/04/2012 por A.M.C. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 904733491, nas classes 24. Registro em vigor até 09/01/2028.

Número do processo904733491
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/2012
Data da concessão09/01/2018
Vigência até09/01/2028
TitularA.M.C. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular03.091.296/0001-91
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Algodão (Tecidos de -); Bandeiras; Bombazinas [tecido]; Braçadeiras de matérias têxteis [presilha]; Brocados; Caminhos de mesa; Cheviotes [tecido]; Chita [tecido]; Cobertas de cama; Cobertas de cama; Colchas; Cortinas de matérias têxteis ou plásticas; Cotim [tecido leve de linho ou algodão]; Crepe [tecido]; Crepom [tecido]; Damasco [tecido]; Droguete [estofo]; Edredons; Entretelas; Esparto [tecidos]; Estamenha [tecido]; Etiquetas [tecido]; Feltro *; Flanela [tecido]; Forros [têxteis]; Gaze [tecido]; Guardanapos de mesa têxteis; Jérsei [tecido]; Jogos americanos [exceto de papel]; Lençóis [têxteis]; Lenços de bolso têxteis; Lingerie (Tecidos para -); Linho (Tecidos de -); Mantas de viagem; Marabu [tecido]; Material têxtil; Matérias plásticas [substitutas de tecidos]; Molesquim [tecido]; Morim [tecido]; Mosquiteiros; Panos *; Reposteiros [cortinados de porta]; Roupa de cama, mesa e banho; Sacos de dormir; Seda [Tecidos]; Sudário [tecido]; Tafetá [tecidos]; Tapeçarias murais de matérias têxteis; Tecido grosseiro; Tecidos *; Tecidos de lã; Tecidos desenhados para bordado; Tecidos elásticos; Tecidos imitação de peles de animais; Toalhas de mesa [exceto de papel]; Toalhas têxteis; Tricôs [tecidos]; Tule; Veludo; Zefir [tecido]; Acolchoado usado como protetor para berço; Alpaca [tecido]; Cambraia [tecido]; Casimira [tecido]; Cetim [tecido]; Faixas têxteis; Gabardine [tecido]; Gorgorão [tecido]; Lona [tecido]; Otomana [tecido]; Panamá [tecido]; Percal [tecido de algodão]; Percalina [tecido de algodão]; Tecido de fibra sintética; Tecido de gaze; Tecido felpudo; Tecidos não tecidos; Voile [tecido leve e fino, em geral transparente];

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150174258 (06/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>A.M.C. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2455
  2. 09/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2453
  3. 28/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150082945 (23/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>A.M.C. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2447
  4. 07/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120056073 (19/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>A.M.C. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SANDRO CONRADO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2322
  5. 30/06/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150082945 (23/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>A.M.C. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2321
  6. 24/02/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva dos produtos reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2303
  7. 16/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2180

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