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PARADA ANIMAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2012 por PARADA ANIMAL PET SHOP LTDA, processo nº 904702910, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904702910
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/04/2012
Data da concessão17/03/2015
Vigência até17/03/2025
TitularPARADA ANIMAL PET SHOP LTDA
CNPJ do titular08.313.914/0001-14
UF · PaísMT · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão ?ANIMAL?.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho] - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários; Comércio (através de qualquer meio) de armas brancas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de armas brancas; Comércio (através de qualquer meio) de armas de fogo - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de armas de fogo; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de couro - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres) - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres); Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular) - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular); Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias; Comércio (através de qualquer meio) de redes - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de redes; Comércio (através de qualquer meio) de tendas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tendas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904702910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210324107 (30/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>PARADA ANIMAL PET SHOP LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Renato Gorski<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2795
  2. 31/08/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210324107 (30/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>PARADA ANIMAL PET SHOP LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Renato Gorski<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade<br /> código IPAS360 · RPI 2643
  3. 01/06/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200153965 (04/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PET SHOP PARADA ANIMAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2630
  4. 23/02/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200249617 (07/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>PARADA ANIMAL PET SHOP LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Renato Gorski<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os únicos documentos apresentados que incluem a apresentação mista da marca (fotografias) não possuem elementos que permitam caracterizar de forma inequívoca o período de circulação da marca entre os consumidores, condição necessária para comprovação do uso do sinal em um procedimento de caducidade. Já no que se refere às notas fiscais apresentadas, além de não incluírem a apresentação mista da marca objeto do presente registro, os mesmos só demonstram o comércio de alimentos para animais e medicamentos veterinários, atividades consideradas idênticas e afins apenas a parte da especificação do registro caducando. Desta forma, ainda que sejam apresentados documentos datados contendo a apresentação mista do sinal, deve ser observado que o uso da marca deverá compreender serviços idênticos e afins aos constantes do certificado de registro, sob pena de declaração da caducidade parcial.<br /> código IPAS267 · RPI 2616
  5. 08/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200243119 (04/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PARADA ANIMAL PET SHOP LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Renato Gorski<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2592
  6. 16/06/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200153965 (04/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PET SHOP PARADA ANIMAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2580
  7. 17/03/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2306
  8. 18/02/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2302
  9. 23/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2181

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)