® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SANTA MARTHA GRILL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/2012 por JUAREZ BRUDER CHURRASCARIA ME, processo nº 904686760, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904686760
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/04/2012
Data da concessão06/02/2018
Vigência até06/02/2028
TitularJUAREZ BRUDER CHURRASCARIA ME
CNPJ do titular11.030.071/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço; Churrascaria [restaurante];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904686760 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2878
  2. 09/12/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250145675 (24/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SPIRIT NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA- EPP-<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2866
  3. 02/09/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250145675 (24/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SPIRIT NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA- EPP-<br /> código IPAS338 · RPI 2852
  4. 06/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2457
  5. 28/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150076890 (15/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JUAREZ BRUDER CHURRASCARIA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2447
  6. 30/06/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150076890 (15/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JUAREZ BRUDER CHURRASCARIA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2321
  7. 18/02/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824580710 (DRUGSTORE SANTA MARTA DROGARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 828588457 e 828872090, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2302
  8. 16/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2180

Classificação figurativa (Viena)