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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/2012 por LUIZ EDUARDO MARTINS DE CASTRO, processo nº 904677907, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904677907
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/04/2012
Data da concessão09/06/2015
Vigência até09/06/2035
TitularLUIZ EDUARDO MARTINS DE CASTRO
CNPJ do titular15.044.919/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850260157052 (06/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ EDUARDO MARTINS DE CASTRO<br /><b>Procurador: </b>Andre Ommundsen<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2898
  2. 03/03/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2878
  3. 24/02/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230312017 (05/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ EDUARDO MARTINS DE CASTRO<br /><b>Procurador: </b>MARCA 24 HORAS ASSESSORIA EM PROPR. INTELECTUAL.<br /> código IPAS235 · RPI 2877
  4. 03/06/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230312017 (05/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ EDUARDO MARTINS DE CASTRO<br /><b>Procurador: </b>MARCA 24 HORAS ASSESSORIA EM PROPR. INTELECTUAL.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2839
  5. 27/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250156706 (24/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUIZ EDUARDO MARTINS DE CASTRO<br /><b>Procurador: </b>Andre Ommundsen<br /> código IPAS270 · RPI 2838
  6. 13/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250204470 (23/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ EDUARDO MARTINS DE CASTRO<br /><b>Procurador: </b>Andre Ommundsen<br /> código IPAS270 · RPI 2836
  7. 06/06/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220226626 (30/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RAIA DROGASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2735
  8. 21/06/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220226626 (30/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RAIA DROGASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2685
  9. 09/06/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2318
  10. 03/03/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2304
  11. 16/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2180

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