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Garrafeira Portuguesa

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2012 por MARINGAR IMPORTAÇÃO,EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS E PRODUTOS,LTDA ME, processo nº 904675165, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904675165
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARINGAR IMPORTAÇÃO,EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS E PRODUTOS,LTDA ME
CNPJ do titular09.389.426/0001-53
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcóolicas prontas; Digestivos [licores e destilados]; Vinho;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904675165 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a bandeira de Portugal, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; código IPAS024 · RPI 2303
  2. 04/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2187
  3. 16/10/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA CONSTA COMO POSTERIOR  À DATA DE ENVIO DO MESMO. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO  Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS. PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO À APRESENTAÇÃO DA MARCA, UMA VEZ QUE FOI DECLARADA A APRESENTAÇÃO FIGURATIVA, MAS APRESENTADA UMA IMAGEM DE MARCA MISTA, REENVIANDO A IMAGEM DIGITAL CORRESPONDENTE À MARCA SOLICITADA. código 011 · RPI 2180

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)