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HIDROJARDINEIRA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/04/2012 por ECOTELHADO-SOLUÇÕES EM INFRAESTRUTURA VERDE LTDA- EPP, processo nº 904674576, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904674576
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularECOTELHADO-SOLUÇÕES EM INFRAESTRUTURA VERDE LTDA- EPP
CNPJ do titular94.179.082/0001-27
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Flores (Cachepôs, exceto de papel, para vasos de -); Flores (Vasos para -); Jardineiras para janelas; Tigelas [bacias]; Vasos; Vasos para flores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904674576 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130021959 (06/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ECOTELHADO-SOLUÇÕES EM INFRAESTRUTURA VERDE LTDA- EPP<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2327
  2. 16/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120047189 (03/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CBV COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTOLTDA<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2319
  3. 10/02/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva ("hidro jardineira" = tipo de vaso), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2301
  4. 16/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2180

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