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BEM + NUTRIÇÃO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/04/2012 por ROSIMEIRE ROSANGELA DA SILVA, processo nº 904670929, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904670929
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/2012
Data da concessão19/05/2015
Vigência até19/05/2025
TitularROSIMEIRE ROSANGELA DA SILVA
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "NUTRIÇÃO".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Albumina (Suplemento alimentar de -); Chás medicinais; Emagrecimento (Pílulas para -); Emagrecimento (Preparações medicinais para -); Nutricionais (Complementos -); Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -); Preparações farmacêuticas; Proteína (Suplemento alimentar de -); Suplementos alimentares minerais; Vitaminas (Preparações para -); Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula para medicamento; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904670929 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2869
  2. 19/05/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2315
  3. 24/02/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2303
  4. 16/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2180