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HOSPEDAGEM COM CARRO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2012 por VOLNIR JUNIOR DOS SANTOS, processo nº 904664597, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904664597
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/03/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularVOLNIR JUNIOR DOS SANTOS
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Acampamento (Provimento de acomodações em -); Acampamento (Provimento de acomodações em -); Acomodações temporárias (Aluguel de -); Acomodações temporárias (Aluguel de -); Acomodações temporárias (Reservas de -); Acomodações temporárias (Reservas de -); Agências de acomodações [hotéis, pensões]; Agências de acomodações [hotéis, pensões]; Aluguel de acomodações temporárias; Aluguel de acomodações temporárias; Hotéis; Hotéis; Motéis; Motéis; Pensões [alojamento]; Pensões [alojamento]; Reservas em hotéis; Reservas em hotéis; Reservas em pensões [alojamento]; Reservas em pensões [alojamento]; Retiro (Casas de -); Retiro (Casas de -); Turistas (Casas para -); Turistas (Casas para -); Albergue; Albergue; Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas]; Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas]; SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições]; SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904664597 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2301
  2. 16/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2180

Classificação figurativa (Viena)