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SUPER PET SHOW

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2012 por SUPER PET SHOW COMERCIO DE RAÇÕES LTDA ME., processo nº 904664589, nas classes 44. Registro em vigor até 07/04/2035.

Número do processo904664589
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/03/2012
Data da concessão07/04/2015
Vigência até07/04/2035
TitularSUPER PET SHOW COMERCIO DE RAÇÕES LTDA ME.
CNPJ do titular07.090.216/0001-34
UF · PaísSC · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "SUPER" e "PET".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Criação de animais; Toalete de animais; Toalete de animais de estimação; Veterinária (Assistência -); Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária; Ducha e banho; Estética para animal [toalete animal]; Higiene animal [toalete animal]; Trutário [lugar onde se criam animais para fins de comercialização]; Vacinação de animal a domicílio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904664589 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220538901 (02/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>SUPER PET SHOW COMERCIO DE RAÇÕES LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>ELAH MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2886
  2. 06/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250127106 (03/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUPER PET SHOW COMERCIO DE RAÇÕES LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>ELAH MARCAS<br /> código IPAS270 · RPI 2835
  3. 04/10/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210075675 (25/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EDGARD MARTINS DA SILVEIRA JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Notas fiscais - Não apresentam a marca mista concedida e foram emitidas por empresa distinta da titular do registro; ?Imagens de site e redes sociais - Não datadas; e ?Imagens de lojas - Não datadas. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e no período de investigação (25/02/2016 até 25/02/2021), que demonstrem o uso da marca mista conforme o concedido para IDENTIFICAR OS SERVIÇOS especificados no certificado de registro. Tendo em vista que há documentos não datados e notas fiscais que identificam comércio de produtos e empresa distinta do titular do registro como emitente. A resposta ao cumprimento de exigência apresentou notas fiscais identificando apenas o comércio de produtos. Novamente não foi apresentada nenhuma evidência de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2700
  4. 24/05/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210204558 (20/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>SUPER PET SHOW COMERCIO DE RAÇÕES LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>ELAH MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e no período de investigação (25/02/2016 até 25/02/2021), que demonstrem o uso da marca mista conforme o concedido para IDENTIFICAR OS SERVIÇOS especificados no certificado de registro. Tendo em vista que há documentos não datados e notas fiscais que identificam comércio de produtos e empresa distinta do titular do registro como emitente.<br /> código IPAS267 · RPI 2681
  5. 29/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210204586 (20/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPER PET SHOW COMERCIO DE RAÇÕES LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>ELAH MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ANEL MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante ELAH MARCAS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2634
  6. 30/03/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210075675 (25/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EDGARD MARTINS DA SILVEIRA JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2621
  7. 07/04/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2309
  8. 10/02/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2301
  9. 09/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2179

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