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TRIUNFO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/2012 por IVONE APARECIDA SANSÃO PEREIRA FI, processo nº 904662357, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904662357
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/03/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularIVONE APARECIDA SANSÃO PEREIRA FI
CNPJ do titular02.620.044/0001-40
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Transporte; Logística referente ao transporte de carga;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904662357 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902452533, 903173905 e 903173956. A marca reproduz o termo distintivo "TRIUNFO" de nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903233550 (TRIUNFO LOGÍSTICA), Processo 829606653 (TRIUNFO OPERADORA PORTUARIA LTDA) e Processo 903173921 (TRIUNFO LOGÍSTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2433
  2. 11/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170122992 (31/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular: </b>TRIUNFO LOGISTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Savana de Castro Castilho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recolha a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data do cumprimento da exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções em ?Complementação de Retribuições?, na seção 3.3.1 do Manual de Marcas. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência (código de serviço 340), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS267 · RPI 2427
  3. 11/04/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120215782 (10/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular: </b>TRIUNFO LOGÍSTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>NANCI PACHECO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente procuração outorgando poderes para o procurador indicado no campo Dados do Procurador/Escritório, a saber, a Srª Nanci Pacheco. A procuração deve possuir data anterior a do depósito do pedido, ou, data atual, mas outorgando poderes para ratificar todos os atos já praticados no processo.<br /> código IPAS267 · RPI 2414
  4. 30/04/2013 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120215782 (visualizar no Portal INPI), de 10/12/2012 código 009 · RPI 2208
  5. 09/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2179

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