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ÉCLAIRÉ

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2012 por JC PHARMA & HEALTH COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, processo nº 904656713, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904656713
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularJC PHARMA & HEALTH COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.662.176/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Banhos (Preparações cosméticas para -); Batons para os lábios; Beleza (Máscaras de -); Brilho para os lábios; Bronzear (Preparações para-) [cosméticos]; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de -); Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Lápis para uso cosmético; Leite de amêndoas para uso cosmético; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem (Pó para -); Maquiagem (Produtos para -); Maquiagem para o rosto; Óleos para perfumes e essências; Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Sabonete desodorante; Sabonetes; Sobrancelhas (Cosméticos para as -); Tinturas cosméticas; Unhas (Esmalte para -); Xampus; Água-de-toalete;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904656713 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819453811 (ECLAIR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2301
  2. 16/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2180

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