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KABANA PIZZARIA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2012 por KABANA PIZZARIA E GALETERIA LTDA, processo nº 904647757, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904647757
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/03/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularKABANA PIZZARIA E GALETERIA LTDA
CNPJ do titular00.616.229/0001-55
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Cafés [bares]; Cantinas; Lanchonetes; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço; Churrascaria [restaurante]; Cyber-café [restaurante];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904647757 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826772242 (KABANAS RESTAURANTE E BAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2497
  2. 03/02/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 826772242 (KABANAS RESTAURANTE E BAR) e Processo 830278630 (KABANA) código IPAS142 · RPI 2300
  3. 13/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2184
  4. 16/10/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2180

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