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RESTAURANTE TIA LÊDA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/2012 por RESTAURANTE TIA LEDA LTDA-ME, processo nº 904645002, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904645002
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/03/2012
Data da concessão08/12/2015
Vigência até08/12/2025
TitularRESTAURANTE TIA LEDA LTDA-ME
CNPJ do titular05.195.721/0001-18
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "RESTAURANTE".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Auto-serviço (Restaurantes de -); Bar (Serviços de -); Bufê (Serviço de -); Cantinas; Lanchonetes; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Assessoria, consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Churrascaria [restaurante];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904645002 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2896
  2. 08/12/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2344
  3. 16/06/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800150109884 (04/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>RESTAURANTE TIA LEDA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2319
  4. 03/02/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2300
  5. 09/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2179

Classificação figurativa (Viena)