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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/03/2012 por EUROSILIA FARMA COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA, processo nº 904644561, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904644561
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularEUROSILIA FARMA COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ do titular00.448.675/0001-06
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Antioxidantes (Pílulas); Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Confeitos medicinais; Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal; Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal; Enzimas (Suplemento alimentar de -); Enzimas para uso medicinal; Enzimáticas (Preparações -) para uso medicinal; Ervas (Chás de -) para uso medicinal; Ervas medicinais; Fibras alimentares; Goma de mascar para uso medicinal; Goma para uso medicinal; Inibidor de apetite (Pílulas de -); Medicamentos para uso humano; Medicinais (Bebidas -); Medicinais (Ervas -); Medicinais (Raízes -); Medicinal (Óleos para uso -); Nutricionais (Complementos -); Óleos para uso medicinal; Pastilhas para uso farmacêutico; Pele (Preparações farmacêuticas para cuidar da -); Pomadas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Proteína (Suplemento alimentar de -); Suplementos alimentares minerais; Vitaminas (Preparações para -); Alimento para bebês em condições especiais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Estimulante do apetite; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904644561 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2444
  2. 23/05/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2420
  3. 30/04/2013 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120197382 (visualizar no Portal INPI), de 15/11/2012 código 009 · RPI 2208
  4. 02/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2178

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