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el shaddai buffet Glória Brasil

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/2012 por EL SHADDAI 2007 COMERCIO E SERVIÇO DE BUFFET LTDA, processo nº 904643794, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904643794
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/03/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularEL SHADDAI 2007 COMERCIO E SERVIÇO DE BUFFET LTDA
CNPJ do titular08.860.192/0001-18
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bufê (Serviço de -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904643794 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2405
  2. 24/01/2017 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850160260033 (21/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>EL SHADDAI 2007 COMERCIO E SERVIÇO DE BUFFET LTDA<br /><b>Procurador: </b>daniele texeira vasques<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário. Para informações sobre andamento de processos, petições, questionamentos ou solicitações, acionar o sistema Fale Conosco disponível no portal do INPI.<br /> código IPAS567 · RPI 2403
  3. 16/11/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Caso deseje prosseguir com o pedido, reapresente imagem da marca excluindo apenas o nome civil Glória Brasil. A imagem apresentada na petição 850150024026, em resposta à exigência de mérito sobre nome civil, apresenta inclusão de elementos gráficos inexistentes na imagem da marca constante da petição inicial, e não apenas exclusão de ?Glória Brasil?. Conforme o item 9.1 do Manual de Marcas, ?De acordo com o Parecer INPI/PROC nº 48/03, caso o requerente do pedido, em sua defesa, solicite a retirada do termo ou elemento irregistrável do sinal atacado, será admitida a possibilidade de alteração do mesmo, se atendidas as condições a seguir:(...) b) O sinal resultante deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos gráficos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de expressão ou imagem.? código IPAS136 · RPI 2393
  4. 26/07/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150024026 (05/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>EL SHADDAI 2007 COMERCIO E SERVIÇO DE BUFFET LTDA<br /><b>Procurador: </b>daniele texeira vasques<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a presente a petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame formal - para cumprir a exigência de Mérito; Considerando que existe um código de serviço pago para se cumprir exigência de mérito, de acordo com as orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a exigência foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao cumprimento da exigência de mérito (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Cumprimento de exigência). Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2377
  5. 03/02/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ?Glória Brasil?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2300
  6. 30/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2182

Classificação figurativa (Viena)