® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ChocoNutri Deliciosamente Saudável!

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/03/2012 por SPEEDFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME, processo nº 904635511, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904635511
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/03/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularSPEEDFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME
CNPJ do titular07.377.451/0001-91
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chocolate; Cacau; Cacau (Bebidas à base de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Cacau (Produtos de -); Cereais (Lanches à base de -); Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Confeitos; Confeitos *; Doces [confeitos]; Doces*; Farinha moída (Produtos de -); Farinhas*; Barra dietética de cereais; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha integral [uso alimentar]; Floco de cereal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904635511 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/01/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901079219 (ALBER CHOCO NUTRI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2299
  2. 02/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2178

Outras marcas de SPEEDFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME

Classificação figurativa (Viena)