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FG Flavio Ghomes

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/03/2012 por ADAIR VIZENTINI NARCIZO, processo nº 904631265, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904631265
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/03/2012
Data da concessão07/07/2015
Vigência até07/07/2025
TitularADAIR VIZENTINI NARCIZO
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de cenários para palco; Aluguel de cenários para shows; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Informação em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Composição musical (Serviços de -); Divertimento; Entretenimento - [Informação em]; Entretenimento - [Consultoria em]; Entretenimento - [Assessoria em]; Entretenimento; Espetáculos (Serviços de -); Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Estúdios de gravação (Serviços de -); Organização de bailes; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Informação em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Consultoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Assessoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de shows; Produção musical; Shows (Produção de -); Televisão (Programas de entretenimento de -); Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] - [Informação em]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] - [Consultoria em]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] - [Assessoria em]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Animação de festa; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Informação em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento] - [Informação em]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Informação em]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Consultoria em]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Assessoria em]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Fã clube - [Informação em]; Fã clube - [Consultoria em]; Fã clube - [Assessoria em]; Fã clube; Grupo musical - [Informação em]; Grupo musical - [Consultoria em]; Grupo musical - [Assessoria em]; Grupo musical; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904631265 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301240012123 (27/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária n° 5002102-98.2024.4.02.5003 - 1a VF/São Mateus-ES. Transitou em julgado a sentença de procedência parcial da ação, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto: 1. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a impossibilidade de renovação da titularidade da marca pelo segundo requerido, de modo que o INPI não mais aceite autorização de renovação apresentada pelo réu ADAIR. 2. JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO para declarar a NULIDADE do registro". Processo INPI nº 52402.008133/2024-81<br /> código IPAS639 · RPI 2897
  2. 31/12/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240594900 (13/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2)<br /><b>Requerente: </b>FLAVIO GOMES SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2817
  3. 26/11/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240012123 (27/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária n° 5002102-98.2024.4.02.5003 - 1a VF/São Mateus. Foi proferida decisão em sede de antecipação de tutela, nos seguintes termos: "Assim, considerando que o prazo para o pedido de renovação está em vigor e, por outro lado, tendo em vista a alegação de vício do consentimento pela parte autora em relação ao termo de consentimento utilizado para o registro da marca, ad cautelam, DEFIRO o pedido liminar para que o INPI, por ora, não aprecie qualquer pedido de prorrogação quanto à titularidade da marca FG ? Flavio Ghomes". Processo INPI nº 52402.008133/2024-81<br /> código IPAS462 · RPI 2812
  4. 15/10/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240012123 (27/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Registro sub judice. Ação ordinária n° 5002102-98.2024.4.02.5003 - 1a VF/São Mateus - ES. Processo INPI nº 52402.008133/2024-81<br /> código IPAS462 · RPI 2806
  5. 07/07/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2322
  6. 28/04/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2312
  7. 27/01/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2299
  8. 02/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2178

Classificação figurativa (Viena)