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PORTAL DOS COLCHÕES

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/03/2012 por JL POSSAR MOVEIS - ME, processo nº 904604004, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904604004
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularJL POSSAR MOVEIS - ME
CNPJ do titular13.809.519/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Cama (Colchas de -); Cama (Mantas de -); Cama (Roupa de -); Cama (Roupas de -); Cama, mesa e banho (Roupa de -); Caminhos de mesa; Capas [soltas] para móveis; Capas de plástico para móveis; Capas para almofadas; Cobertas de cama; Cobertas de cama; Cobertores de cama; Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário; Colchas; Colchões (Capas para -); Colchões (Protetores de -); Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico; Cortinas de matérias têxteis ou plásticas; Cortinas de tecidos transparentes; Jogos americanos [exceto de papel]; Jogos americanos [exceto de papel]; Lençóis [têxteis]; Lenços de bolso têxteis; Material têxtil; Matérias plásticas [substitutas de tecidos]; Móveis (Capas de plástico para -); Móveis (Capas para -) de tecido; Panos *; Roupa de cama; Roupa de cama, mesa e banho; Tecidos *; Toalhas de mesa [exceto de papel]; Toalhas de rosto de matérias têxteis; Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão]; Centro de mesa; Cobertura de mesa [toalha].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904604004 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por PORTAL DOS COLCHÕES, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2298
  2. 25/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2177

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