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EXPRESS FASHION

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2012 por JPG-INDUSTRIA E COMERCIO DE MODAS LTDA, processo nº 904599582, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904599582
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularJPG-INDUSTRIA E COMERCIO DE MODAS LTDA
CNPJ do titular16.156.804/0001-14
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Cachecóis; Calçados *; Calçados em geral *; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Capotes; Casacos [vestuário]; Chapéus, bonés etc; Chinelos [pantufas]; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Coletes; Cuecas; Espartilhos; Esportes (Sapatos para -) *; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Ginástica (Sapatos para -); Gorros; Gravatas; Jaquetas; Jérseis [vestuário]; Lenços de pescoço; Lingerie (Fr.); Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Penhoar; Pijamas; Praia (Roupas de -); Pulôveres; Robe; Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupões de banho; Saias; Sandálias; Sáris; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Trajes de banho; Xales; Baby-doll; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Calção para banho; Camisola; Canga; Echarpe; Maiô; Spencer;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904599582 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170168815 (18/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>EXPRESS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2431
  2. 04/04/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 824275578 (BY EXPRESS), 824537793 (MODA EXPRESS), 826174841 (BYEXPRESS), 828226180 (EXPRESS LINGERIE), 828499470 (LOJAS EXPRESS), 828499993 (LOJAS BY EXPRESS) e 828576217 (EXPRESS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828428034 (LOJAS EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2413
  3. 30/04/2013 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120204433 (visualizar no Portal INPI), de 26/11/2012 - Pet.Eletrônica: 850120204459 (visualizar no Portal INPI), de 26/11/2012 código 009 · RPI 2208
  4. 25/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2177

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