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ANXITIKUANYIN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/2012 por ANXI TEA INDUSTRY HEAD OFFICE, processo nº 904588335, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904588335
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/03/2012
Data da concessão14/04/2015
Vigência até14/04/2025
TitularANXI TEA INDUSTRY HEAD OFFICE
UF · País— · CN

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "ANXITIKUANYIN".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de chá; Chá*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904588335 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2863
  2. 14/04/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2310
  3. 21/01/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2298
  4. 13/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2184
  5. 30/10/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2182
  6. 02/10/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2178

Classificação figurativa (Viena)