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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/2012 por RONALDO MONTEIRO LOURENÇO DE LIMA, processo nº 904583724, nas classes 11. Registro em vigor até 26/12/2027.

Número do processo904583724
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/03/2012
Data da concessão26/12/2017
Vigência até26/12/2027
TitularRONALDO MONTEIRO LOURENÇO DE LIMA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Abajur [quebra-luz]; Aparelhos de iluminação de LED [diodos emissores de luz]; Bicicleta (Lanternas para -); Bolso (Lanternas de -); Difusores de luz; Iluminação (Aparelhos de -) para veículos; Iluminação (Aparelhos e instalações de -); Iluminação (Instalações de -) para veículos aéreos; Iluminação de teto; Lampadários [iluminação pública]; Lanternas de bolso elétricas; Lanternas elétricas portáteis; Lanternas para bicicletas, triciclos, etc; Lanternas para iluminação; Mergulho (Luzes de -); Portáteis (Lanternas elétricas -); Postes de iluminação pública; Aparelho elétrico de iluminação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904583724 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2451
  2. 28/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150049288 (11/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Ronaldo Monteiro Lourenço De Lima<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Corrêa Schiavini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2447
  3. 05/05/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150049288 (11/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Ronaldo Monteiro Lourenço De Lima<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Corrêa Schiavini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2313
  4. 27/01/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817618252 (DYNALUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2299
  5. 02/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2178

Classificação figurativa (Viena)