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Revista Indústria Sustentável

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/03/2012 por FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, processo nº 904582124, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904582124
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/03/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ do titular17.212.069/0001-81
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Clipping (Serviços de -); Distribuição de material publicitário; Espaço publicitário (Aluguel de -); Informações (Levantamento de -) de negócios; Informações de negócios; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários - [Informação em]; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Informação em]; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Propaganda; Publicação de textos publicitários; Publicidade; Publicidade on-line em rede de computadores; Anúncio; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos governamentais; Publicidade por qualquer meio.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904582124 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2297
  2. 25/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2177

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