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MEC MIXTO ESPORTE CLUBE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/03/2012 por MIXTO ESPORTE CLUBE, processo nº 904578232, nas classes 35. Registro em vigor até 24/03/2035.

Número do processo904578232
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/03/2012
Data da concessão24/03/2015
Vigência até24/03/2035
TitularMIXTO ESPORTE CLUBE
CNPJ do titular03.483.120/0001-85
UF · PaísMT · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da expressão ?ESPORTE CLUBE?.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904578232 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250066838 (18/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MIXTO ESPORTE CLUBE<br /> código IPAS270 · RPI 2835
  2. 24/03/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2307
  3. 13/01/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2297
  4. 30/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2182
  5. 02/10/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2178

Classificação figurativa (Viena)