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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/03/2012 por ALX INDÚSTRIA E COMÉRCIO - EIRELI - ME, processo nº 904574970, nas classes 06. Registro em vigor até 18/02/2035.

Número do processo904574970
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/03/2012
Data da concessão18/02/2015
Vigência até18/02/2035
TitularALX INDÚSTRIA E COMÉRCIO - EIRELI - ME
CNPJ do titular15.110.317/0001-58
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Alumínio; Alumínio (Fios de -); Alumínio (Folhas de -) *; Anéis de metal *; Assoalhos de metal; Aves (Banheiras para -) [estruturas de metal]; Barras de metal para balaustradas; Caixas de metal comum; Canos de metal; Contêineres de metal [armazenagem, transporte]; Fios de metal comum; Folhas de alumínio; Guarnições de metal para móveis; Janelas de metal; Latas; Ligas de metal comum; Lingotes [metalurgia]; Lingotes de metal comum; Maçanetas de metal; Metais comuns, brutos ou semitrabalhados; Moldes de metal para fundição; Móveis (Guarnições de metal para -); Paletes de metal para manuseio; Persianas externas de metal; Placas de metal para identificação; Portas de metal *; Postes de metal; Rebites de metal; Recipientes de metal; Sinalizadores de metal; Telhas de metal; Transporte (Plataformas de metal para -) [paletes]; Tubos de metal; Válvulas de metal [exceto peças de máquinas]; Vigas de metal; Alumínio, perfil lateral em; Apara de metal; Bucha metálica para fixar parafuso e grampo; Chapa de alumínio; Duralumínio [liga metálica]; Perfil de metal; Perfil lateral em alumínio; Recipiente de metal, inclusive para armazenar ácido; Recipiente metálico para animal; Tela metálica; Vergalhão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904574970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250653889 (13/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEXSSANDRO PEREIRA MELO 97882062200<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2884
  2. 14/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240448726 (16/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALX INDÚSTRIA E COMÉRCIO - EIRELI - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2819
  3. 18/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2302
  4. 13/01/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2297
  5. 25/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2177

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)