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SUPREMA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/2012 por SUPREMA CONSULTORIA S/S LTDA., processo nº 904574180, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904574180
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/03/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPREMA CONSULTORIA S/S LTDA.
CNPJ do titular13.333.531/0001-48
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Contabilidade; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904574180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150045516 (06/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPREMA CONSULTORIA S/S LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2334
  2. 06/01/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824928393 (SUPREMA ASSESSORIA CONTÁBIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2296
  3. 25/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2177

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)