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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/2012 por ROBERTA GUATELLI 31168553822, processo nº 904570509, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904570509
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito01/03/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularROBERTA GUATELLI 31168553822
CNPJ do titular14.658.808/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calçados em geral *; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Corpete; Faixas para a cabeça [vestuário]; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Lingerie (Fr.); Meias; Pijamas; Praia (Roupas de -); Roupa íntima; Roupa para ginástica; Sandálias; Sutiãs; Trajes de banho; Vestuário *; Baby-doll; Biquíni; Camisola; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Cinta [vestuário comum]; Maiô;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904570509 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2303
  2. 25/11/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de produto ou de serviço de comércio, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, comprove ser entidade representativa de coletividade à luz do parágrafo segundo do art. 128 da LPI. Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Sendo marca coletiva, reapresente o regulamento de utilização da marca coletiva, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. O regulamento deve conter também as pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a usar a marca, ou se todos da associação estão autorizados, e é necessário ainda descrever os requisitos para ser membro da associação (art. 147 da LPI). Tenha como referência o modelo contido na Instrução Normativa PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Legislação – Propriedade Intelectual – Normas do INPI). código IPAS136 · RPI 2290
  3. 02/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2178

Classificação figurativa (Viena)